Fica assegurado o direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) no preço das passagens dos transportes coletivos urbanos e rurais, e das entradas nos estabelecimento de diversões públicas, aos estudantes matriculados em cursos de educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação, e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições publicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
♦ Carteira de estudante do ano vigente
♦ Carteira de identidade original (caso não tenha apresenta a
certidão de nascimento original)
♦ CPF
♦ Comprovante de residência ( que conste o CEP )
♦ Comprovante de matricula ou declaração de matricula atualizada
Atenção: para 1ª via do cartão apresente os documentos e cópias acima.
As mesmas podem ser tiradas na sede do SETUT para seu maior conforto e comodidade.